Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997

Cria Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa João Paulo II.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa João Paulo II realizará ao Brasil em outubro próximo.

     Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com a diocese do Rio de Janeiro, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

     Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

     I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

     II - Ministério do Exército;

     III - Ministério da Marinha,

     IV - Ministério da Aeronáutica;

     V - Secretaria-Geral da Presidência da República;

     VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

     VII - Casa Militar da Presidência da República;

     VIII - Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça;

     IX - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

     Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o artigo anterior, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro na Comissão correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 1092 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1997, Página 6051 (Publicação Original)