Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9787 Vol. 12 (Publicação Original)