Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.597, de 26 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte e três mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9779 Vol. 12 (Publicação Original)