Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Oswaldo Cruz, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9719 Vol. 12 (Publicação Original)