Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, Provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9700 Vol. 12 (Publicação Original)