Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.995.895.365,00, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.995.895.365,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação na fonte 197 - Recursos Destinados à Dívida Pública Federal, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9696 Vol. 12 (Publicação Original)