Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera os Anexos I e II do Decreto de 30 de outubro de 1997, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto de 30 de Outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, na parte referente aos Anexos I e II da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela - PE, constantes das páginas 24609 e 24617, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto, para inclusão da Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9628 Vol. 12 (Publicação Original)