Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso II e inciso III, alíneas "b" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00 (vinte e dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

     II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

     III - da incorporação de recursos provenientes de doação da Organização Internacional de Madeira Tropical;

     IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e do Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1997, Página 28961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9609 Vol. 12 (Publicação Original)