Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Revoga a autorização concedida à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED para funcionar no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta Processo MICT nº 52700.000268/97-27,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto de 10 de maio de 1991, na parte referente à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED, com sede em Londres - Inglaterra, atendendo a requerimento daquela empresa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1997, Página 27114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8561 Vol. 11 (Publicação Original)