Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Credencia o Centro Universitário Newton Paiva, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000894/92-33, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Newton Paiva, o Centro Universitário Newton Paiva mantido pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1997, Página 26239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8502 Vol. 11 (Publicação Original)