Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Água Preta/Inari, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUA PRETA/INARI, com superfície de 139.763,6705 ha (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três hectares, sessenta e sete ares e cinco centiares) e perímetro de 288.220,43 m (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte metros e quarenta e três centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo-se do Marco SAT/AP-01, de coordenadas geográficas 07º18'07,89'S e 67º30'39,88'Wgr., localizado na cabeceira do rio Mamoriá; daí, segue-se jusante pelo citado rio, na distância de 21.226,57m, até o Ponto Digitalizado AP-02, de coordenadas geográficas 07º16'09,20'S e 67º20'19,70'Wgr., localizado na foz no igarapé sem denominação; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 11.043,74 m, até sua cabeceira, no Ponto Digitalizado AP-03, de coordenadas geográficas 07º21'07,20'S e 67º20'47,90'Wgr., daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 89º58'40,2' e 1.499,82m, até o Ponto Digitalizado AP-04, de coordenadas geográficas 07º21'07,00'S e 67º19'59,00'Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Duque; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 57.926,05 m, até a foz do igarapé sem denominação, no Ponto Digitalizado AP-05, de coordenadas geográficas 07º24'31,80'S e 66º59'15,90'Wgr.; confronta-se, neste limite, com a TERRA INDÍGENA CAMADENI; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 8.736,62m, até sua cabeceira, no Ponto Digitalizado AP-06, de coordenadas geográficas 07º28'47,50'S e 67º00'07,00'Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 224º54'37,1' e 846,55 m, até o Ponto Digitalizado AP-07, de coordenadas geográficas 07º29'07,10'S e 67º00'26,40'Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Dois Irmãos; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 15.272,67 m, até a foz do igarapé Inari, no Ponto Digitalizado AP-8, de coordenadas geográficas 07º34'44,50'S e 66º56'36,60'Wgr.; daí, segue-se a jusante pelo igarapé Inari, na distância de 11.968,42 m, até o Ponto Digitalizado AP-09, de coordenadas geográficas 07º35'58,10'S e 66º52'05,50'Wgr.; daí, segue-se por uma reta no azimute e distância projetados de 17º40'30,1' e 7.242,19 m, até o Ponto Digitalizado AP-10, de coordenadas geográficas 07º32'13,20'S e 66º'50'54,90'Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Brasileiro; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância projetados de 141º43'55,5' e 11.462,98 m, até o Ponto Digitalizado AP-11, de coordenadas geográficas 07º37'04,90'S e 66º47'01,90'Wgr., localizado no igarapé Miritiá; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 1.610,35 m, até sua foz no igarapé Inari, no Ponto Digitalizado AP-12, de coordenadas geográficas 07º37'34,40'S e 66º47'44,20'Wgr.; confronta-se, no trecho AP-05 ao AP-12, com a TERRA INDÍGENA CATIPARI/MAMORIÁ. SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé lnari, na distância de 10.774,15m, até o Marco SAT/AP-13, de coordenadas geográficas 07º35'47,82'S e 66º51'38,13'Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 200º41'06,0' e 8.623,42m, até o Marco SAT/AP-14, de coordenadas geográficas 07º40'10,84'S e 66º53'16,19'Wgr, localizado na margem esquerda do rio Purus; daí, segue-se a montante pelo citado rio, na distância de 8.867,36 m, até a foz do igarapé Água Preta, no Ponto Digitalizado AP-15, de coordenadas geográficas 07º40'10,10'S e 66º56'57,90'Wgr.; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 15.348,26 m, até a foz do igarapé Sucuruju, no Ponto Digitalizado AP-16, de coordenadas geográficas 07º37'52,35'S e 67º01'25,67'Wgr.; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 6.429,49 m, até sua cabeceira, no Marco SAT/AP-17, de coordenadas geográficas 07º40'06,46'S e 67º02'46,82'Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 290º18'23,7' e 27.097,84 m, até o Marco SAT/AP-18, de coordenadas geográficas 07º35'03,90'S e 67º16'37,17'Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Dois Irmãos; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 7.413,61 m, até sua foz no igarapé Água Preta, no Ponto Digitalizado AP-19, de coordenadas geográficas 07º33'50,30'S e 67º13'04,80'Wgr; daí, segue a montante pelo citado igarapé, na distância de 50.126,17 m, até a foz do igarapé Três Bocas, no Ponto Digitalizado AP-20, de coordenadas geográficas 07º20'05,70'S e 67º30'41,60'Wgr.; daí, segue-se à montante pelo citado igarapé, na distância de 3.277,91 m, até sua cabeceira, no Marco SAT/AP-21, de coordenadas geográficas 07º18'41,17'S e 67º30'07,45'Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 315º58'34,6' e 1.426,30 m, até o Marco SAT/AP-01, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-19-Z-C-III; SB-19-D-I,II,Vl e V - Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1997, Página 24902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8414 Vol. 11 (Publicação Original)