Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de 100%, no capital social do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência 109º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1997, Página 24427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7395 Vol. 10 (Publicação Original)