Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, em concessão de Serviço Móvel Celular.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º A permissão outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 676, de 8 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

     Art. 2º O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 16 de agosto de 2009.

     Art. 3º A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais regulamentares pertinentes.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1997, Página 24057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7350 Vol. 10 (Publicação Original)