Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA BRANCA I", constituído pelos lotes nºs 111-H, 134-F, 135-D, 136, 114, 115 e parte dos lotes nºs 133-A, 134-C, 156-C e 156-D, todos da Gleba nº 13, da Colônia Piquiri, situado no lugar denominado Rio das Conchas, no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1997, Página 23702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7310 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Interesse social - Desapropriação - Imóvel rural - Município - Laranjal (PR)