Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1997
Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1997, Página 22609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7236 Vol. 10 (Publicação Original)