Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Clube de Indaial Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88 066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820 000042/94.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Clube de Blumenau Ltda., pela Portaria nº 393, de 11 de maio de 1954, renovada pelo Decreto nº 89.481, de 27 de março de 1984, transferida para a Rádio Clube de Indaial Ltda., pelo Decreto nº 92.773, de 12 de junho de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7207 Vol. 10 (Publicação Original)