Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Renova a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000290/94,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de agosto de 1994, a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., outorgada pelo Decreto nº 89.917, de 4 de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.

     Parágrafo único. A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1997, Página 21357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6415 Vol. 9 (Publicação Original)