Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

Cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Orlando, com sede em Orlando, Estado da Flórida, Estados Unidos da América.

     Art. 2º A jurisdição do Consulado, de que trata a artigo anterior será fixada mediante ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado em Orlando.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1997, Página 19963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6336 Vol. 9 (Publicação Original)