Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.148.600,00 em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 78.148,600,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades e subprojetos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1997, Página 17017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5357 Vol. 8 (Publicação Original)