Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Altera o Decreto de 15 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3", "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5328 Vol. 8 (Publicação Original)