Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.502.983,00, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTIE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.464, de 30 de junho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, crédito suplementar no valor de R$ 15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1997, Página 15108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4784 Vol. 7 (Publicação Original)