Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Concórdia e Santa Cruz", situado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Engenho Concórdia e Santa Cruz", com área de 1.014,8600 ha (um mil, quatorze hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de São Lourenço da Mata, objeto dos Registros nºs R-2-M-14.885, fls. 170, Livro 2-AL e R-2-M-14.894, fls. 179 Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1997, Página 9399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3221 Vol. 5 (Publicação Original)