Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fortuna/Trincheiras", situado no Município de Jericó Estado da Paraíba, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fortuna/Trincheiras", com área de 1.792,5000 ha (um mil, setecentos e noventa e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Jericó, objeto da Matrícula nº 130, fls. 131, do Livro 2-A e Registro nº R-1-7.689, fls. 192, do Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1997, Página 8493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2685 Vol. 4 (Publicação Original)