Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts, 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20 do inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", com área de 1.000,0000 ha (um mil hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº R-1-1.146, fls. 071, do Livro 2-J, do Cartório único Judiciário de Carnaubais, Comarca de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1997, Página 8492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2680 Vol. 4 (Publicação Original)