Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Quinin", situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conterem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b" "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Quinin", com área de 8.008,0000 ha (oito mil e oito hectares), situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº R-6-588, fls.112, Livro 2-B, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarão.

     Brasília, 26 de março de 1997; 176ºda Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1997, Página 6052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1994 Vol. 3 (Publicação Original)