Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio ltacaiúnas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000690/94,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984, para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1997, Página 2477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1093 Vol. 2 (Publicação Original)