Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997

Transfere para a Rádio Transcontinental Ltda. a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA, no uso da atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.000384/90,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 94.528, de 26 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte, para a Rádio Transcontinental Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1997, Página 2477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1092 Vol. 2 (Publicação Original)