Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1997
Renova a concessão da Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000222/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Alto Taquari Ltda., outorgada originariamente pela Portaria MVOP nº 710, de 1º de agosto de 1950, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1997, Página 1138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 500 Vol. 1 (Publicação Original)