Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53770.000130/94,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 97, de 5 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto n° 90.084, de 20 de agosto de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176° da Independência e lO9° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1995, Página 420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 423 Vol. 1 (Publicação Original)