Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 16.789.829,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 16.789.829,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 27989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7378 Vol. 12 (Publicação Original)