Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 169.901,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.349, de 12 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 27940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7357 Vol. 12 (Publicação Original)