Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 1.646,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.379, de 17 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 1.646,00 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 27923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7344 Vol. 12 (Publicação Original)