Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.336, de 11 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

     II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00(oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1996, Página 27177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7315 Vol. 12 (Publicação Original)