Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00 (dezessete milhões, novecentos e seis mil, cento e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1996; 175º da independência e 108º da República.
FERNANDO HENIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1996, Página 27174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7314 Vol. 12 (Publicação Original)