Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, inciso II e inciso III alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 19.306.853,00 (dezenove milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275/96), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor do R$17.919.809,00 (dezessete milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 18.960.147,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;

     II - da incorporação de superávits financeiros, apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 1995, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor global de R$ 13.036.715,00 (treze milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais);

     III - de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões do reais);

     IV - da integralização de recursos no valor de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), decorrente de doações do Governo Japonês e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

     Art. 4º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1996, Página 26794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7303 Vol. 12 (Publicação Original)