Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor ao Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são decorrentes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e o Desenvolvimento.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1996, Página 26304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7289 Vol. 12 (Publicação Original)