Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Mucuripe", situado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei na 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Mucuripe", com área de 1.721,3550 ha (um mil, setecentos e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R-1-076, fls. 051, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1996, Página 25593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7229 Vol. 12 (Publicação Original)