Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1996, Página 25095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6294 Vol. 11 (Publicação Original)