Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1996, Página 23956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6234 Vol. 11 (Publicação Original)