Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6216 Vol. 11 (Publicação Original)