Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 7.457.499.942,24 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentas o onze mil, quinhentas e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6216 Vol. 11 (Publicação Original)