Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1996, Página 22981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6188 Vol. 11 (Publicação Original)