Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1996, Página 17560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4602 Vol. 9 (Publicação Original)