Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.370, de 17 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre subprojetos e subatividades, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 28001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7384 Vol. 12 (Publicação Original)