Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.618.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.618.485,00 (dezenove milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 28030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7404 Vol. 12 (Publicação Original)