Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.413, de 23 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como do excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7440 Vol. 12 (Publicação Original)