Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista ou Mingau/Jatobazinho/Cerrado", situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista ou Mingau/Jatobazinho/Cerrado", com área de 2.611,3252 ha (dois mil, seiscentos e onze hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de São João DAliança, objeto da Matrícula nº 1.423, Fls. 193v/194, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido o artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcos Correia Lins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1996, Página 15884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4066 Vol. 8 (Publicação Original)