Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 132.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1996, Página 15182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4027 Vol. 8 (Publicação Original)