Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Boa Vista" situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos  arts. 18, letras "a","b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Boa Vista", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de João Câmara, objeto dos Registros nºs R.1-1.255, fls. 80, do Livro nº 02-F e R.4-1.672, fls. 141, do Livro nº 02-H, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1996, Página 15180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4019 Vol. 8 (Publicação Original)