Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.197, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 351.760,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 11006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2968 Vol. 6 (Publicação Original)