Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jussaral Corrente", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Jussaral Corrente", com área de 4.151,0000 ha (quatro mil e cento e cinqüenta e um hectares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto do Registro nº R-1-1.338, fls. 272, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis, de Hipotecas, Títulos, Documentos e Anexos, Termos, Sede da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2927 Vol. 6 (Publicação Original)